“Nos termos do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 14/2000, de 21 de setembro, os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas estão obrigados a enviar à DGRM, até 28 de fevereiro de cada ano, os mapas de produção respeitantes ao ano anterior.
A título excecional, será permitida a entrega até 5 de abril de 2017 do mapa de produção relativo ao ano de 2016.”
Ver mais informações aqui.
Fonte: DGRM – 25 de março de 2017
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