“A União Europeia reformulou as regras que definem as características dos navios de pesca. As mudanças foram feitas através do Regulamento 2017/1130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017, que, no âmbito da política comum das pescas, define as características dos navios de pesca, designadamente, o comprimento, boca, arqueação, data de entrada em serviço e potência do motor.”
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Fonte: Agricultura e Mar, 3 de julho de 2017

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