“A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o um Esclarecimento relativo aos Controlos Oficiais a Produtos da Pesca capturados por navios que arvoram pavilhão de um Estado-membro e introduzidos na União Europeia após terem sido transferidos num país terceiro.
Segundo o Esclarecimento Técnico nº 10/DGAV/2017, o país terceiro onde se realiza a transferência deve constar da lista de países terceiros aprovados para a exportação de produtos da pesca para a União Europeia.”
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Fonte: Agricultura e Mar, 5 de dezembro de 2017
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