“A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia fixou um limite máximo anual de capturas para espécies demersais (animais aquáticos que, apesar de terem capacidade de natação activa, vivem a maior parte do tempo no substrato marinho), bem como limites máximos anuais referentes à pesca acessória, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Jornal Oficial.
A portaria, que entra em vigor na quarta-feira, determina, para fins comerciais, um limite de captura anual de 200 toneladas de abrótea, com um limite de 50 toneladas por trimestre, bem como uma quota de 250 toneladas para o boca negra, repartida em 62,5 toneladas por trimestre.”
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Fonte: Público, 30 de dezembro de 2019
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